terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

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Um comentário:

  1. Hahaha, coisa de advogados!!!
    Eu prefiro as cláusulas pétreas, por que estão nos "artigos fundamentais", geralmente.
    As medidas provisórias são em geral mau pensadas, mau elaboradas, e sem importância.
    (L.E.)

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